Depois de se apresentar em diversas capitais do país, nos últimos três anos, acompanhado por uma orquestra, o cantor Pedro Mariano, no auge de sua forma vocal, chega a Salvador com a turnê do seu novo projeto, intitulado “Pedro Mariano – Show DNA”, onde apresenta canções que representam sua trajetória de vida. A apresentação acontece no dia 16 de junho (domingo), às 20h, na Sala Principal do Teatro Castro Alves.
No repertório, Pedro apresentará ao público várias canções do seu mais recente CD “DNA”. Entre elas, “DNA” (Edu Tedeski), “Alguém dirá” (Pedro Altério e Pedro Viáfora) e “Enfim” (Daniel Carlomagno). O show também conta com regravações de importantes autores da MPB, como Guilherme Arantes (“Êxtase”), Ana Carolina, Chiara Civello e Edu Krieger (“Um Pouco Mais Perto”). Releituras de músicas como “Risos e Memórias”, gravadas anteriormente em CD de carreira, também integram o novo projeto.
Segundo Pedro, todas as canções que já gravou e que serão apresentadas no novo show chegam com nova roupagem. “As alterações nas músicas são uma adequação à sonoridade da Banda”, diz Pedro. O quarteto que já o acompanha há muitos anos, faz parte deste espetáculo: Conrado Goys (violões e guitarras), Thiago Rabello (bateria), Leandro Matsumoto (baixo) e Marcelo Elias (teclados e direção musical).
Pedro Mariano
Quando: 16 de junho de 2019 (domingo), 20h
Onde: Sala Principal do Teatro Castro Alves
Quanto:
R$ 100 (inteira) e R$ 50 (meia), das filas A a Y
R$ 80 (inteira) e R$ 40 (meia), das filas Z a Z11
Descontos sobre a inteira: 40% para assinantes Clube Correio* e A Tarde+
Classificação indicativa: Livre
VENDAS
Os ingressos para o espetáculo podem ser adquiridos na bilheteria do Teatro Castro Alves, nos SACs do Shopping Barra e do Shopping Bela Vista ou pelos canais da Ingresso Rápido. Acesse página de vendas em http://site.ingressorapido.com.br/tca.
MEIA ENTRADA
A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
Estejam atentos! O Teatro Castro Alves cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013, que determina que a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito. Estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), não sendo aceitos outros documentos.