Show “Irmãos” com Seu Jorge e Alexandre Pires na Concha


Divulgação

O projeto inédito e exclusivo, que reúne dois dos mais populares artistas brasileiros, nasceu durante a pandemia, após uma das lives mais assistidas no YouTube – somando aproximadamente 20 milhões de views. “Irmãos” é uma verdadeira homenagem à amizade e à história entre Seu Jorge e Alexandre Pires, que colocaram em prática o antigo sonho de uma parceria musical. Até o momento, esta tour soma mais de 30 performances.

Com mais de duas horas de duração, Seu Jorge e Alexandre Pires esbanjam simpatia e carisma ao desfilar um repertório repleto de clássicos de suas carreiras, sucessos do samba e do pagode, além de relembrar grandes nomes da música brasileira como Tim Maia e Renato Russo, do Legião Urbana. O espetáculo é bem informal, intimista e conduz os fãs a caírem no samba e pagode, entre bate-papo sempre num tom descontraído e alegre, que caracteriza as conversas entre amigos.

O nome “Irmãos” é, precisamente, uma homenagem à história de amizade e união entre os artistas, que agora realizam um sonho antigo e dão vida a um projeto há muito desejado por meio da música.

SERVIÇO
Seu Jorge e Alexandre Pires – “Irmãos”
Quando: 28 de maio de 2023 (domingo), 19h
Onde: Concha Acústica do Teatro Castro Alves
Quanto:
1º lote:
Arquibancada: R$ 240 (inteira) e R$ 120 (meia)
Camarote: R$ 400 (inteira) e R$ 200 (meia)
2º lote:
Arquibancada: R$ 300 (inteira) e R$ 150 (meia)
Camarote: R$ 460 (inteira) e R$ 230 (meia)
3º lote:
Arquibancada: R$ 360 (inteira) e R$ 180 (meia)
Camarote: R$ 520 (inteira) e R$ 260 (meia)
Desconto sobre a inteira: 40% para assinantes do Clube Correio*, A Tarde+ e Claro Clube
Classificação indicativa: 16 anos

VENDAS
Os ingressos para o espetáculo podem ser adquiridos na bilheteria do Teatro Castro Alves (clique aqui para informações de funcionamento) ou no site e aplicativo da Sympla (www.sympla.com.br).

MEIA-ENTRADA
– A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
– O Teatro Castro Alves cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013, que determina que a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito.
Clique aqui para mais informações e lista de documentos comprobatórios válidos

Data: 28/05/2023

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