
Segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 22 de março.
O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) está publicado na versão online do Diário Oficial do Estado (DOE). Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continua permitido ate as 5h de 22 de março.
Apenas Itaparica, Vera Cruz, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e terão serviços não-essenciais funcionando a partir desta segunda-feira (15), até as 17h.
Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h.