Itacaré reabre gradualmente para turismo


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As empresas do ramo turístico de Itacaré estão reabrindo de forma gradual, obedecendo a todos os protocolos de segurança e às normas da vigilância sanitária. Neste período, o acesso a Itacaré continua sendo controlado, com barreira sanitária na entrada da cidade, podendo entrar apenas moradores e pessoas devidamente credenciadas. Ainda está proibido Day Use.

Os turistas devem se submeter a um teste de temperatura e assinar um termo de responsabilidade caso tenham um problema com o Covid-19. Só entra na cidade com apresentação do VOUCHER do meio de hospedagem, que precisa atender a todos os protocolos de segurança, para não oferecer riscos à saúde.

Uma das exigências é que para reabrir o estabelecimento precisa ter o Selo Turismo Seguro Itacaré, que visa certificar os estabelecimentos do setor turístico do município de acordo com os cumprimentos de critérios para adequação das suas instalações e procedimentos para atender protocolos sanitários, de segurança e qualidade no atendimento.

Ainda não está permitido passar o dia nas praias ou na cidade – “Day Use”. Reafirmando por tanto, que a entrada será autorizada apenas mediante comprovação de reserva nos meios de hospedagem cadastrados ou com selo.

A ocupação dos meios de hospedagem deve obedecer ao limite de 30% de sua unidade habitacional. Já os restaurantes e cabanas de praia tem o limite de até 50% de sua capacidade total. O período de funcionamento dos estabelecimentos será das 10h às 17h para as cabanas e restaurantes das praias, das 10h às 17h para restaurantes no período de almoço e das 15h às 22h para jantar. O comércio do centro da cidade funcionará das 8h às 17h e o comércio da Pituba poderá funcionar das 13h às 22h. Já o sistema de delivery poderá funcionar até às 23h. Os restaurantes deverão optar se irão funcionar para almoço ou jantar.

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O decreto prevê ainda que permanecem proibidas as atividades de feiras livres, mercados de artesanatos e qualquer atividade que gere aglomerações de pessoas. Fica estabelecido o toque de recolher das 00h às 05h da manhã. Fica terminantemente proibido a realização de eventos que gerem aglomeração, como exemplo churrascos, festas e semelhantes, bem como o trânsito pela cidade e praias sem o uso adequado da máscara, cobrindo nariz e boca, exceto para banho, sob imposição das penalidades previstas na Lei Municipal nº 362, de 17 de junho de 2020.

Também está proibida a utilização de música ao vivo e paredões de som, permitindo-se som ambiente com respeito às normas vigentes de horário e decibéis. Não será permitida a realização de esportes coletivos, com mais de 4 pessoas, observando as medidas de segurança, bem como a aglomeração para a prática em estabelecimentos, ruas e praias. Não está permitido a realização de passeios, em qualquer modalidade de transporte, para cidades circunvizinhas.

Somente será permitida a entrada de transporte de passageiros (vans, taxis, etc.) observando as normas sanitárias, respeitando a disposição e o limite de passageiros em 50% de sua lotação.

As medidas de reabertura gradual da atividade econômica estabelecidas no Decreto poderão ser revogadas, a qualquer tempo, conforme o cenário epidemiológico do município de Itacaré e o número de leitos hospitalares disponíveis na regional de saúde.

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